Ens nec definiri nec declarari proprie potest, o ente não pode nem ser definido nem declarado propriamente, não admitindo definição pelo motivo de que toda definição é constituída de gênero e diferença, e o ente não está vinculado nem a um nem a outro. Também não pode ser declarado nada acerca dele, pois a declaração, a verdadeira declaração, é constituída por noções mais conhecidas, e o ente é o mais claro de tudo quanto existe. Em termos de escola, ens est notissimum.
Não podendo o ente nem ser definido, nem declarado propriamente, ao menos, ensinam os metafísicos, pode ser descrito, ou seja, pode ser impropriamente definido. É isso que tentaremos neste artigo.
ENTE vem do latim ENS, que é particípio presente do verbo ESSE. O verbo esse neste caso é tomado como verbo substantivo, significando, pois, o ato de ser ou o existir, e não como cópula ou liame entre sujeito e o predicativo. O particípio, por sua vez, pode tomar dupla forma:
1) como particípio mesmo e então significa alguma coisa que age ou recebe influência de outrem, como por exemplo, studens = aquele que estuda em ato.
2) como nome ou substantivo e então significa aquilo que é assinalado ou denominado sujeito, como por exemplo, studens = aquele ao qual compete estudar, esteja estudando em ato ou não.
Após este excurso, pode-se, então, definir impropriamente o ente:
Enquanto particípio - participialiter - como aquilo que está em ato ou existe.
Enquanto nome - nominaliter - como aquilo a que compete o ser ou aquilo cujo ato é ser.
O ente objeto da metafísica é o nominaliter, ou seja, o tomado nominalmente, que engloba tanto os entes participiais quanto os entes meramente possíveis. Acontece, porém, que nem tudo o que pode existir, de fato existe.
A noção de ente é comuníssima e simplíssima. É comuníssima porque convém a tudo o que existe, e simplíssima porque todas as demais noções são redutíveis à noção de ente.
Paulo Barbosa.
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