sexta-feira, 10 de julho de 2009

A IMORALIDADE DA ESCRAVIDÃO

A escravidão é a negação de todos os direitos da pessoa humana, principalmente do direito de livre ação.
É na Antiguidade que se pode estudar melhor os prejuízos com que se pretendia justificar a escravidão. O escravo na antiga Roma, era considerado como uma res mancipi, uma coisa, tendo o senhor sobre ele o direito de vida e de morte.
Sêneca (De Ira, 2, 40) fala de um certo Vedius, que fez devorar pelas suas muréias (peixes) um escravo unicamente por ter quebrado um copo.
No ano 10 a.C., o Senatusconsultum Silanianum tornou obrigatória a pena de morte para todos os escravos de uma casa, no caso do assassinato do senhor.
Os senhores e legisladores justificavam-se dizendo que o escravo não possuía alma e por isso não têm direitos. Daí não podiam possuir. O pecúlio, por direito, pertencia ao senhor; não podia servir de testemunha em juízo; se casava, o seu casameno não era matrimonium, mas contubernium, isto é, uma união que não produzia liames legais de parentesco.
Não foram poucos os sábios da Antiguidade que defenderam a escravidão. Aristóteles (Polit. 1, 2) afirma que a escravidão é de direito natural. Da mesma opinião era Marco Túlio Cícero (De Rep. 3, 25).
Na época imperial, os jurisconsultos (Gaius, 1, 52) sustentam que é contrária ao direito natural - jus naturale -, mas legitimada pelo direito das gentes - jus gentium. Esta mudança de opinião deveu-se à influência do estoicimo.
O cristianismo, desde o início, se opôs à escravidão e trabalhou para abolí-la. Foi levado pelos ensinamentos de Cristo que o imperador Constantino equiparou o assassínio de um escravo a todo e qualquer homicídio, e proibiu que separassem os filhos dos pais, os irmãos das irmãs, o esposo da esposa escravos.
Para tornar patente a imoralidade da escravidão, basta alegar que é uma degradação da humanidade nas pessoas do escravo e do senhor.
Paulo Barbosa.

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