sábado, 14 de novembro de 2009

HANS KELSEN : POSITIVISMO JURÍDICO, ESTRUTURA PIRAMIDAL E AUTO-POIESE

Hans Kelsen foi um jusrista austríaco, nascido em 1881 e morto em 1973, considerado o pai do positivismo jurídico, sistema que reduz toda a ordem jurídica ao ordenamento legal, com a sua "Teoria Pura do Direito". Nesta pretende dar ao Direito a mesma certeza das Ciências Exatas, extirpando e purificando-o de todos os elementos metafísicos, religiosos, morais, denominados meta-jurídicos, como a noção do justo, do certo, do errado e de qualquer outro conteúdo ético, o que significa não se ter que perguntar ou perquirir sobre a justiça da norma, mas se ela é válida, se foi editada por quem tem poder para promulgá-la. Cogitou também em estruturar toda a ordem jurídica de maneira piramidal, com a Carta Magna ou Constituição no ápice, vindo logo após as leis, os decretos e as portarias.
Da mesma forma que Kant despiu a moral de seu conteúdo, adotando um paradigma meramente formal, ou seja, o imperativo categórico vazio de preceitos éticos concretos, Kelsen fez o mesmo com o direito, reduzindo-o a um sistema produtor de normas. A validade, porém, destas normas, não está baseada no seu conteúdo, mas no modo como foi criada, tendo sido prevista numa norma superior, estabelecendo-se assim um sistema auto-poiético, onde umas normas sustentam-se na remissão a outras, até chegar à 'norma fundamental' do sistema, a Constituição, vigente no ápice da pirâmide.
O Direito para Kelsen é a força organizada na sociedade, um monopólio estatal, mediante o qual o Estado faz cumprir sua vontade.
Paulo Barbosa.

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