sábado, 14 de novembro de 2009

LUZ E COR NA FILOSOFIA CLÁSSICA

A Luz é uma qualidade ativa dos corpos, um acidente, pela qual eles podem produzir uma impressão no sentido visual mediante os raios luminosos enviados pelos objetos e que ferem a retina. Um corpo pode ser luminoso ou por luz própria, como o sol, ou por luz participada, como a Terra, iluminada pelo sol.
Santo Tomás de Aquino ensina que "Lux est qualitas activa corporis coelestis, per quam agit et est in tertia specie qualitatis, sicut et calor" (De An., 1, II, lect. 14; Sum. Th. p. I, q. 67, a. 3). Já Aristóteles ensinava que a luz é "actus rei perspicuae" (De An., 1, II, c. 7).
Dotado desta qualidade ativa,o corpo difunde de si mesmo raios luminosos que produzem uma comoção no meio apto e se propagam sucessivamente até ao sentido da vista. Tais raios contêm em si a ação e a imagem do objeto luminoso, de que são intermediários, e, chegando ao órgão da vista, exercem nele essa ação e imprimem essa imagem, e o sentido, num ato de reação, percebe o próprio objeto, sendo a percepção direta ou imediata, porque o sentido não pára no meio interposto, não percebe diretamente os raios, mas o corpo luminoso.
A luz, portanto, embora produza movimento e por ele seja acompanhada, contudo não é um mero movimento mecânico, mas uma qualidade ativa que exerce a sua ação no meio apto, produzindo os raios luminosos e, mediante estes, atuando no sentido da vista e estimulando o ato da visão.
Descartes e Newton não reconhecendo a distinção entre substância e acidente, disseram ser a luz 'eflúvios substanciais' derivados dos corpos luminosos. Contrária a esta emanação foi a teoria da ondulação, ensinada por Huyghens, Euler, Thomaz Young e Fresnel e ainda vigente em nossos dias ao lado da teoria corpuscular.
Com a luz relaciona-se a cor, e muitos dizem até que luz e cor são uma e mesma coisa, enquanto outros negam. Santo Tomás ensina que a cor é o objeto material da vista e a luz é o objeto formal, e que por isso a luz torna visíveis em ato as cores, que por si são visíveis em potência (Sum. Th., p. I, q. 67, a. 3 ad 3; I-II, q. 8, a3 ad 2; II-II, q. 1, a. 3). Em geral pode-se dizer que a cor é uma modificação da luz, enquanto é uma qualidade do corpo, a qual, por sua natureza ou pelo seu movimento, modifica a luz.
As cores podem existir no objeto e na própria luz. No objeto existem de um modo mais estável e mais variado; na luz, de um modo mais instável e mais uniforme. Na luz, podem existir juntamente com o movimento, ao passo que, no objeto podem existir sem o movimento, pois os objetos limitam-se a manifestar a sua cor, enquanto a luz deve transportar cores alheias. A cor do objeto pode diversamente combinar-se com as diversas cores da luz e assim tomar diversas aparências, enquanto a cor da luz pode variar pela refração ou reflexão.
Paulo Barbosa.

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