sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

LITERATURA LATINA (III): A PROSA ROMANA DO PERÍODO PROTO-HISTÓRICO

A prosa proto-histórica é composta de textos jurídicos, religiosos, históricos e de outros gêneros, que, apesar de poucos e fragmentados, são um legado de grande valia para o estudioso do assunto.

a) LEI DAS XII TÁBUAS, redigidas em 451 a.C. pelos decênviros. Hoje restam-nos fragmentos citados pelos escritores posteriores. Os Romanos consideravam esta lei como a fonte do direito público e particular, e por isso mesmo, gozava de grande valor jurídico.


b) IUS PAPIRIANUM, coleção de fragmentos de leis religiosas atribuídos ao tempo dos reis de Roma, chamado também de LEGES REGIAE, por terem sido editadas pelos reis, segundo a Tradição. Foram coligidos pelo Pontífice Papírio.

c) IUS FLAVIANUM, fórmulas judiciárias que pertenciam a Ápio Cláudio Cego, e que foram divulgadas pelo seu escriba, Gneu Flávio, dando assim ao conhecimento público o Direito.

d) VASO DE DUENOS, inscrição num vaso descoberto em Roma em 1880, e que parece remontar ao século III a.C.

e) LAPIS NIGER ou CIPO DO FORUM, inscrição encontrada no Forum Romano, do tempo dos Reis, onde parece haver proibição de se transitar naquele lugar. Estudiosos pensam ter sido colocada esta pedra negra sobre o suposto túmulo do fundador de Roma, Rômulo, que, por isso, virou lugar sagrado, tabu, e daí as proibições particulares.


f) FÍBULA PRENESTINA, fivela de ouro encontrada num túmulo em Palestrina, antiga Preneste, região do Lácio. Em caracteres grego se lê nela: MANIOS ME FEFHAKED NUMASIOI = MANIUS ME FECIT NUMERIO = MANIO ME FEZ PARA NUMÉRIO.


g) EPITÁFIO DOS CIPIÕES, inscrição tumular encontrada no túmulo da Gens Cornelia, mais precisamente no túmulo de Lúcio Cornélio Cipião, Consul em 350 a.C.



O MAIS ANTIGO ESCRITOR LATINO

Appius Claudius Caecus, consul em 307 e 296 a.C., é o mais antigo escritor latino, tendo escrito um discurso com que persuadiu ao Senado, em 280, de rejeitar as propostas de paz feitas por Pirro, rei do Épiro, oração que ainda se conservava no tempo de Cícero, pois este afirmou em Cato VI, 16: "[Appius], cum sententia senatus inclinaret ad pacem cum Pirrho foedusque faciendum, non dubitavit dicere illa, quae versibus persecutus est Ennius...; ipsius Appi exstat oratio". 

Escreveu também sentenças em versos satúrnios, das quais a mais conhecida é: faber est suae quisque fortunae, cada um é artífice de seu destino, afirmando aí a responsabilidade do homem e de suas decisões e, ao mesmo tempo. negando que o destino independa desses fatores. 

Enfim, escreveu um tratado jurídico De Usurpationibus.

Ápio ocupou-se também com questões de linguagem, excluindo, por exemplo, a letra z grega do alfabeto latino e substituindo por r, na grafia, o s, que na pronúncia já estava reduzido a r em nomes próprios, como Valerius, de Valesius; Furius, de Fusius; Papirius, de Papisius.
Paulo Barbosa.

Nenhum comentário: